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O CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo

O Certificado de Registro de Armas de Fogo é o documento, com validade de 10 anos, que autoriza o proprietário de arma de fogo a portar sua arma exclusivamente no interior de sua residência ou local de trabalho (desde que o mesmo seja dono do estabelecimento). O CRAF é emitido pelo Exército, e cadastrado no SIGMA – Sistema de gerenciamento Militar de Armas.Antes de mais nada, os atiradores desportivos, caçadores e colecionadores devem obter primeiramente, o CR – Certificado de Registro, de atirador desportivo, caçador ou colecionador. Outro fator importante é que se faz necessário também possuir a nota fiscal de compra da arma. Sua validade é de 10 anos.

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Registro de Arma no SINARM

O requerimento de aquisição de arma de fogo somente será utilizado por pessoa física. As pessoas jurídicas são autorizadas de forma prévia por outros sistemas de controle, cabendo a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo ao SINARM. No caso de órgão público, a autorização de aquisição advém do Exército Brasileiro, enquanto as empresas com serviço de segurança privada e segurança orgânica por meio da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos, através da Divisão de Processos Autorizativos de Segurança Privada (Gestão Eletrônica de Segurança Privada – GESP). Os requerimentos serão formatados com observância das exigências legais e por meio da Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo (DARM/CGCSP/DIREX/PF). A primeira etapa é obter a documentação exigida por lei, autorizando ao requerente a aquisição da arma de fogo. No SINARM, ocorrem duas fases para o procedimento de registro de arma de fogo. A primeira fase, o requerente obtém a autorização de aquisição. O número gerado no sistema e disponível no acompanhar requerimento, código de autorização, permitirá a geração do processo de registro. O processo de registro vincula a nota fiscal, as armas e suas características ao Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Requerimento de Aquisição de Arma de Fogo

Pessoa Física – 1ª etapa

Autorização de compra de arma de fogo;

Código de autorização (requerimento de registro);

2ª etapa

Autorização de compra de arma de fogo;

Código de autorização (requerimento de registro);

Pessoa Jurídica – Etapa única

Emissão de CRAF;

Emissão da Guia de Trânsito, quando for o caso.

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